Publicado em: 11/04/2023 11:09:32
Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG)
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO
RESOLUÇÃO Nº 497, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Institucionalização do Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG), vinculado aos Departamentos Acadêmicos de Engenharia de Pesca e Aquicultura (DAEPA-PM) e Zootecnia (DAZOO-PM), do Campus de Presidente Médici. |
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Processo 23118.014936/2022-10;
Parecer 68/2022/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do conselheiro Rômulo Giácome de Oliveira Fernandes (1189314);
Deliberação na 219ª sessão ordinária da Câmara de Graduação (CGR), em 14/02/2023 (1254298);
Homologação pela Presidência do CONSEA (1254447);
Deliberação na 136ª sessão ordinária do CONSEA, em 27/02/2023 (1261312).
RESOLVE:
Art. 1º Institucionalizar o Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG) vinculado ao Campus de Presidente Médici.
Art. 2º Aprovar seu regimento interno, nos termos do anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2023.
Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira
Presidente do CONSEA
Documento assinado eletronicamente por MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, Reitora, em 09/03/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO (LIEG) DO CAMPUS DE PRESIDENTE MÉDICI
Dispõe sobre a regulamentação interna e os procedimentos necessários para uso e supervisão do Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG) do Campus de Presidente Médici.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DO USO
Art. 1º O Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG) é um órgão setorial do Campus de Presidente Médici, diretamente subordinado ao Conselho de Campus de Presidente Médici (CONSEC-PM), que visa atender igualmente a todos os departamentos do Campus e reger-se-á pelo presente regimento.
Art. 2º O LIEG tem como finalidade:
I - Propiciar apoio às atividades que visam à melhoria do processo de ensino-aprendizagem das áreas de “Informática”, “Estatística” e “Geoprocessamento”, entre outras, conforme os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Superior, e em consonância com as necessidades regionais;
II - Dar suporte didático-tecnológico ao desenvolvimento de pesquisas, técnicas e novas metodologias em seu campo do conhecimento;
III - Dar suporte tecnológico aos setores administrativos e Biblioteca Setorial do Campus de Presidente Médici;
IV - Promover eventos de natureza didático-científica voltados à comunidade.
Art. 3º Os principais objetivos do laboratório compreendem sua utilização no suporte de aulas práticas com softwares aplicativos voltados à simulação de casos práticos de ambiente de trabalho ou como suporte de introdução à informática, estatística e também de outras disciplinas previstas no projeto pedagógico dos cursos do Campus de Presidente Médici, contribuindo como características acadêmicas principais:
I - Propiciar condições de plena integração dos benefícios da informática e das potencialidades das modernas redes de comunicação de dados ao processo de ensino superior;
II - Dar apoio à formação avançada no ensino superior;
III - Fornecer meios informatizados para o ensino de disciplinas usando os recursos da informática;
IV - Auxiliar nas atividades de pesquisa e extensão, oferecendo o acesso à rede internacional de computadores.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º O LIEG será administrado pela Comissão Supervisora do laboratório, sendo este composto por três docentes do Campus, indicados pelo CONSEC.
§ 1º Compete à Comissão Supervisora do LIEG:
I - Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do laboratório;
II - Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento;
III - Alterar este Regimento, quando se fizer necessário;
IV - Representar o laboratório junto aos órgãos superiores;
V - Apresentar anualmente ao CONSEC-PM um Plano de Ação e Orçamento para o pleno funcionamento do laboratório;
VI - Elaborar relatório anual das atividades e encaminhá-lo ao CONSEC-PM;
VII - Propor atividades de pesquisa e extensão e desenvolver softwares didáticos e de pesquisa.
§ 2º Compete ao Técnico responsável pela administração do LIEG:
I - Agendar e/ou conferir agendamentos prévios para uso das aulas práticas nos dias estabelecidos, conforme previsto no art. 3º deste regimento, além de registrar entradas, saídas e finalidades da utilização por acadêmico em livro especifico;
II - Manter o laboratório em condições de utilização
III - Administrar o acesso dos usuários aos equipamentos;
IV - Encaminhar os equipamentos para a manutenção ou fazer a manutenção no local;
V - Salvaguardar o bom uso e a conservação dos equipamentos;
VI - Orientar os Bolsistas e/ou Estagiários no desempenho de suas funções;
VII - Divulgar e controlar as diretrizes organizacionais e de uso do laboratório para seus usuários;
VIII - Orientar os usuários para cursos e treinamentos;
IX - Manter registro atualizado do patrimônio do laboratório, bem como acompanhar e registrar todas as atividades de reparo dos equipamentos para preservação e conservação;
X - Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento.
§ 3º Não havendo um técnico específico encarregado das competências no que rege o §2º, ficam estas sob a responsabilidade dos membros da Comissão Supervisora do laboratório ou do docente titular da disciplina que estiver utilizando as dependências do laboratório, conforme agendamento prévio.
§ 4º Compete aos Bolsistas e/ou Estagiários:
I - Controlar e organizar suas reservas de uso dos microcomputadores e da sala aos usuários;
I - Administrar as necessidades de seu material de consumo.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO
Art. 5º O Laboratório é de uso do corpo discente e docente do Campus de Presidente Médici, compreendendo a graduação, pós-graduação, a pesquisa e a extensão.
Art. 6º As chaves do laboratório ficarão armazenadas na guarita de segurança do Campus, e poderão ser disponibilizadas junto aos vigilantes, que deverão ser previamente avisados de possíveis utilitários.
Parágrafo único. Cópias de todas as chaves do LIEG pertencentes ao Campus de Presidente Médici deverão estar sob responsabilidade da chefia de Serviços Gerais para casos de emergência.
Art. 7º Em caráter excepcional, o laboratório poderá ser utilizado para a ministração de cursos e atividades de extensão a membros da comunidade mediante aprovação pela Comissão Supervisora e anuência do CONSEC-PM.
Parágrafo único. Qualquer dano em material durante a ministração de tais cursos e atividades será de responsabilidade do solicitante, ficando a critério da Comissão Supervisora do LIEG determinar quais as medidas necessárias para a sua substituição ou conserto.
Art. 8º Fica proibido o uso de qualquer equipamento do laboratório para fins não didáticos ou não acadêmicos.
Art. 9º O laboratório estará disponível aos usuários de acordo com horário fixado na entrada do local ou através de agendamento prévio com o técnico responsável, conforme disposto no inciso I, § 2º do art. 4º deste regimento.
Art. 10 O docente titular da disciplina que pretenda fazer uso das dependências e equipamentos do laboratório deverá encaminhar o Plano de Aula da disciplina, previamente aprovado pelo Departamento de origem, e entregar o Plano de Aula do componente curricular a ser ministrado (com discriminação e cronograma das atividades práticas, em formulário, anexo V) para a Comissão Supervisora do laboratório impreterivelmente na primeira semana letiva de cada semestre.
Parágrafo único. O Laboratório não poderá funcionar sem a presença de uma pessoa responsável, a saber, um representante da Comissão Supervisora do laboratório, um docente ou um monitor credenciado.
Art. 11 O laboratório, bem como seus equipamentos, e o bom zelo destes será de inteira responsabilidade do docente titular da disciplina, no período no qual estiverem fazendo uso do local, quando não houver técnico específico disponibilizado para este fim, conforme disposto no § 3º do art. 4º deste regimento.
Art. 12 O usuário deverá apresentar o documento de identidade sempre que solicitado por um funcionário ou docente.
Art. 13 Cada usuário é responsável pela conservação do equipamento em uso.
Parágrafo único. Caso o equipamento seja danificado, o usuário identificado como causador do dano será notificado pelo setor e ficará a critério da Comissão Supervisora do LIEG determinar quais são medidas necessárias para a sua substituição ou conserto, e em situações extremas, o CONSEC-PM poderá ser acionado.
Art. 14 Para melhor funcionamento do laboratório, os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer das atividades contidas nos itens abaixo:
I - Instalar softwares de qualquer natureza sem a permissão prévia do técnico ou professor responsável pela disciplina ministrada;
II - Modificar as configurações das estações de trabalho;
III - Trocar periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, etc.) ou equipamentos de lugar;
IV - Acessar sites de conteúdo pornográfico ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da instituição;
V - Utilizar jogos digitais para entretenimento não relacionados a atividades acadêmicas;
VI - Acessar sites de bate-papo ou outros chats relacionados;
VII - Consumir alimentos, bebidas ou cigarros;
VIII - Manter brincadeiras, discussões ou qualquer atividade que perturbe o bom andamento dos trabalhos;
IX - Retirar material ou equipamento do laboratório sem autorização por escrito da Comissão Supervisora do laboratório.
Art. 15 Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes poderá implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pelo Conselho de Administração do laboratório ou pelo CONSEC-PM nos casos mais extremos:
I - Suspensão por tempo determinado;
II - Suspensão por tempo indeterminado;
III - Bloqueio imediato do acesso aos computadores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 16 O presente Regimento poderá ser modificado por decisão de maioria da Comissão Supervisora do laboratório e homologado pelos respectivos membros.
Parágrafo único. O Regimento Interno do LIEG passa a vigorar a partir da aprovação e homologação do CONSEC-PM e do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA) da UNIR.
Art. 17 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Supervisora e em segunda instância pelo CONSEC-PM.
ANEXO II À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIO |
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DADOS DO ORIENTADO |
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Nome: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Tel: |
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Curso: |
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Departamento: |
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DADOS DO ORIENTADOR |
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Nome: |
Matrícula: |
||||||||
E-mail: |
Tel: |
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Centro: |
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ATIVIDADE DESENVOLVIDA |
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Ensino ( ) |
Pesquisa ( ) |
Extensão ( ) |
Graduação ( ) |
Pós-Graduação ( ) |
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Período: |
____/____/_____ até ____/____/_____ |
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BREVE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
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____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
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DECLARAÇÃO |
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MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS |
|||||||||
Declaro estar ciente das Normas de Uso e Segurança do Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG), bem como dos danos que o uso incorreto de equipamentos e materiais do laboratório possam acarretar.
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Professor Orientador
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PARECER DO SUPERVISOR DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO (LIEG) |
|||||||||
Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
||||||||
Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Comissão Supervisora
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ANEXO III À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
FORMULÁRIO DE RESERVA |
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Laboratório: |
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Data: ____/____/______ |
Solicitante: |
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RESERVA DE HORÁRIOS |
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Horário |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
Dom |
07:00 às 08:00 |
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|
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08:00 às 09:00 |
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|
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|
09:00 às 10:00 |
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|
|
|
10:00 às 11:00 |
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11:00 às 12:00 |
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|
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|
|
12:00 às 13:00 |
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|
|
13:00 às 14:00 |
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|
|
|
|
|
|
14:00 às 15:00 |
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|
|
|
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|
15:00 às 16:00 |
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|
|
|
|
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16:00 às 17:00 |
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|
|
|
|
|
17:00 às 18:00 |
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|
|
|
|
|
|
18:00 às 19:00 |
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|
|
|
|
|
|
19:00 às 20:00 |
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|
|
|
|
|
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20:00 às 21:00 |
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|
|
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|
|
21:00 às 22:00 |
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|
|
|
|
PARECER DO SUPERVISOR DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO (LIEG) |
|||||||||
Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
||||||||
Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Comissão Supervisora
|
ANEXO IV À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REGISTRO DE EMPRÉSTIMO OU TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS |
|||||||
SOLICITAÇÃO |
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EMPRÉSTIMO TRASFERÊNCIA INTERNA |
|||||||
Nome: |
Matrícula: |
||||||
Função/Cargo: |
Centro: |
||||||
Equipamento: |
|||||||
Destino: |
|||||||
Data para devolução: ____/____/_____ |
|||||||
Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
Autorizo o(a) discente __________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, a retirar o equipamento acima descrito, estando ciente de toda a minha responsabilidade.
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Servidor Docente
|
PARECER DO SUPERVISOR DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO (LIEG) |
|||||||||
Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
||||||||
Justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Comissão Supervisora
|
AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
|||||||
Autorizo o(a) docente ____________________________________________________________, SIAPE nº ___________________, a retirar o equipamento acima descrito, estando ciente de toda a minha responsabilidade.
Presidente Médici, ____/____ /_____
__________________________________ Chefe de serviços gerais
|
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - SAÍDA |
|||||||
Equipamento: |
|||||||
Modelo: |
Nº Série: |
Tombo: |
|||||
Laboratório: |
|||||||
Condições do Equipamento: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
Retirado por: Discente ( ) Servidor ( ) |
|||||||
Nome: |
Matrícula: |
||||||
Presidente Médici, ____/____/_____
__________________________________ Comissão Supervisora
|
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO - RETORNO |
|||||||
Equipamento: |
|||||||
Modelo: |
Nº Série: |
Tombo: |
|||||
Laboratório: |
|||||||
Condições do Equipamento: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
Retirado por: Discente ( ) Servidor ( ) |
|||||||
Nome: |
Matrícula: |
||||||
Presidente Médici, ____/____/_____
__________________________________ Comissão Supervisora
|
ANEXO V À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE AULA PRÁTICA |
|||||||
Laboratório: |
|||||||
Condições do Equipamento: |
Centro: |
||||||
Nº Discentes: |
Prof.: |
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DADOS DA PRÁTICA |
|||||||
Nº: |
Data: ____/____/_____ |
Inicio: ____:____h |
Término: ____:____h |
||||
Turmas: |
Título: |
||||||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |
|||||||
Nº |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
|||||
1 |
|
|
|||||
2 |
|
|
|||||
3 |
|
|
|||||
4 |
|
|
|||||
5 |
|
|
|||||
6 |
|
|
|||||
7 |
|
|
|||||
8 |
|
|
|||||
Declaro estar ciente das Normas de Uso e Segurança do Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG).
Presidente Médici, ____/____/_____
__________________________________ Docente
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ANEXO VI À RESOLUÇÃO 497/2023/CONSEA, DE 02 DE MARÇO DE 2023
FORMULÁRIO NÃO CONFORMIDADE |
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Laboratório: |
|||||||
Data: ____/____/_____ |
Centro: |
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Nº Discentes: |
Prof.: |
||||||
DADOS DA PRÁTICA |
|||||||
Nº: |
Data: ____/____/_____ |
Inicio: ____:____h |
Término: ____:____h |
||||
Turmas: |
Título: |
||||||
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |
|||||||
Nº |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
|||||
1 |
|
|
|||||
2 |
|
|
|||||
3 |
|
|
|||||
4 |
|
|
|||||
5 |
|
|
|||||
6 |
|
|
|||||
7 |
|
|
|||||
8 |
|
|
|||||
Declaro estar ciente das Normas de Uso e Segurança do Laboratório de Informática, Estatística e Geoprocessamento (LIEG).
Presidente Médici, ____/____/_____
__________________________________ Docente
|
FORMULÁRIO DE NÃO CONFORMIDADE |
|||||||
Laboratório: |
|||||||
Data: ____/____/_____ |
Usuário: |
||||||
1 - Equipamentos: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
2 - Materiais: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
|
|||||||
Presidente Médici, ____/____/_____
__________________________________ Comissão Supervisora
|
Referência: Processo nº 23118.014936/2022-10 | SEI nº 1268447 |
Criado por 95888942120, versão 38 por 08050282937 em 08/03/2023 12:50:28.
Fonte: Biblioteca Setorial Eng. de Pesca Mário Lima